A definição de obra literária que institui a Política Nacional do Livro poderá abarcar as publicações digitais, isso se o projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) for corroborado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
A consequência da integração da obra digital à Política Nacional do Livro resultará na não tributação desse tipo de conteúdo, ou seja, os livros eletrônicos ganharão o mesmo privilégio das publicações em papel. Nada mais justo!
Informação e Foto: G1
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